DIN 5035

A DIN 5035 é uma norma nacional para a iluminação artificial na Alemanha. Apesar de ter sido introduzida uma norma europeia (abreviada EN), aplicável a toda a União Europeia, partes da DIN 5035 ainda são válidas ou foram revistas. O resumo seguinte mostra quais foram substituídas, alteradas ou permanecem válidas:

  • DIN 5053 Parte 1: "Definições e requisitos gerais" (substituída pela DIN EN 12665 em setembro de 2002)
  • DIN 5053 Parte 2: "Valores de referência para locais de trabalho interiores e exteriores" (substituída pela DIN EN 12464-1 e DIN EN 12464-2 desde março de 2003)
  • DIN 5053 Parte 3: "Iluminação no sector da saúde" (substituída nas partes essenciais pela DIN EN 12464-1 desde março de 2003, a DIN 5035-3 foi revista como norma nacional suplementar em julho de 2006)
  • DIN 5053 Parte 4: "Iluminação de estabelecimentos de ensino" (substituída em partes essenciais pela DIN EN 12464-1 desde março de 2003, retirada sem substituição em agosto de 2007)
  • DIN 5053 Parte 5: "Iluminação de emergência" (substituída pela DIN EN 1838 em julho de 1999).
  • DIN 5053 Parte 6: "Medição e avaliação" (válida desde novembro de 2006, tem em conta partes da DIN EN 12464-1 e da DIN EN 12665)
  • DIN 5053 Parte 7: "Iluminação de salas com estações de trabalho VDU" (edição atual a partir de agosto de 2004, a edição da norma tem em conta partes da DIN EN 12464-1 e da DIN EN 12665)
  • DIN 5053 Parte 8: "Luminárias para locais de trabalho, requisitos, recomendações e ensaios" (válida desde julho de 2007)

Todas as outras informações importantes sobre as normas DIN podem ser encontradas no seu sítio Web din.de.